Aplicação do SNC-AP nas entidades do Serviço Nacional de Saúde

Carlos Nunes, Joaquim Sant´Ana Fernandes, Cristina Gonçalves

Resumo


A partir de 1 de janeiro de 2018 todos os serviços e organismos da administração central, regional e local, que não tenham natureza, forma e designação de empresa pública bem como o subsetor da segurança social e as entidades públicas reclassificadas, tais como entidades do Serviço Nacional de Saúde, passam a aplicar o Sistema de Normalização Contabilística - Administração Pública (SNC-AP). Auscultaram-se os responsáveis pela contabilidade de 36 entidades do Serviço Nacional de Saúde sobre a mudança de referencial e as respetivas implicações. Em média, estes valorizam positivamente o SNC-AP, contudo atribuem maior importância ao Plano Oficial de Contabilidade - Ministério da Saúde. Estes profissionais reconhecem dificuldades técnicas na transição e impactos negativos nos ativos e passivos, mas positivos nos capitais próprios.

Palavras-chave


perceção dos preparadores; POC-MS; SNC-AP; transição

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