Opção SNC versus NIC: Empresas-mãe das entidades cotadas no mercado de ações de Lisboa

Miguel Luzia, Joaquim Sant’Ana Fernandes, Cristina Gonçalves

Resumo


As entidades com valores cotados em bolsa da União Europeia estão obrigadas a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) nas contas consolidadas. Todavia, no que se refere às contas individuais das empresas incluídas nos perímetros de consolidação, coube a cada Estado-membro obrigar ou permitir a sua utilização. A opção nacional foi permitir a utilização do sistema de contabilidade português: Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Neste estudo analisam-se os fatores que potencialmente explicam a opção pelas NIC nas entidades com valores cotados na Euronext Lisbon, no período 2005-2012. As variáveis explicativas foram agrupadas em fatores: ambiental, interno e relativos à administração, tendo-se apurado, através de um modelo logit, uma relação estatisticamente significativa para o setor de actividade, cotada em diversos mercados e inclusão no PSI-20 (fatores ambientais), o auditor, payout ratio, b-value (fatores internos) e remuneração fixa da administração. Os resultados suportam a premissa de que a decisão sobre a opção do modelo contabilístico resulta de um conjunto variado de fatores.

Palavras-chave


regulamento (CE) n.º 1606/2002; contas individuais; opção NIC; SNC; Euronext Lisbon.

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